203 - Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

203 - Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e.

Causa:

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Regra de validação da SEFAZ:

Solução:

Checar IE (Inscrição Estadual) ou CNPJ na SINTEGRA, fazendo isso, será possível ver a situação cadastral da empresa consultada. 

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=