203 - Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e.
Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
Checar IE (Inscrição Estadual) ou CNPJ na SINTEGRA, fazendo isso, será possível ver a situação cadastral da empresa consultada.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=