142 - Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente durante a emissão de NF-e

Causa

Quando uma NF-e/NFC-e é emitida com o evento EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) para o Ambiente Nacional e há algum EPEC pendente de conciliação, o órgão autorizador irá rejeitar a transmissão com o código 142.

Após o registro do evento EPEC, o Emitente tem um prazo de 7 dias para realizar a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Uma vez obtida essa autorização, a Sefaz Estadual fará a conciliação do documento no Ambiente Nacional.

De tempos em tempos, a Sefaz realiza uma avaliação dos EPECs pendentes de conciliação há mais de 168 horas (7 dias), bloqueando o Ambiente de Contingência EPEC para o emitente com pendência. A partir desse momento, o Emitente não poderá obter autorização para novos EPECs até regularizar a situação.

Regra de validação da SEFAZ

Solução

Apenas a Sefaz tem a capacidade de resolver as pendências e permitir a emissão de EPEC novamente. Caso o seu CNPJ esteja bloqueado e no momento da emissão seja retornado a rejeição 142, é importante entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para regularizar a situação.

Referencia

  • Manual de Orientação do Contribuinte - MOC 7.0