Papéis do CT-e

Desvendando os Papéis no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Uma Análise Detalhada das Responsabilidades e Interconexões

EMITENTE

É a empresa que emitente do CT-e, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte.

DESTINATÁRIO

É quem recebe a mercadoria transportada no final do percurso, pode ser uma pessoa física ou jurídica. É obrigatório informar o destinatário em dois tipos de serviço específicos. São eles:  “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.

TOMADOR

É o reponsável pelo pagamento do Frete.O tomador pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe. Para o último caso é necessário que todos os dados do ator sejam informados no CT-e.

REMETENTE

Empresa responsável por enviar a mercadoria, este ator providencia a partida inicial dos itens a serem transportados. O remetente não precisa ser informado na nota fiscal quando o Tipo de Serviço do CTe for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”. Mas nas demais situações ele é obrigatório.

RECEBEDOR

É o ator que recebe a mercadoria. Ele é considerado um intermediário entre emitente e destinatário final, ele é responsável por receber a carga do transportador. É informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”

EXPEDIDOR

É o responsável por entregar a carga transportada ao transportador quando o envio não é realizado pelo remetente. O expedidor por ser uma empresade logística ou uma empresa de transporte. É obrigatório informar o expedidos no documento quando o Tipo de Serviço for: “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.