Emissor NFC-e: Entrega a domicílio

Emissor NFC-e: Entrega a domicílio


Além de todas as funcionalidades já existentes em nosso emissor NFC-e, disponibilizamos no dia 26/03 a função de Entrega a Domicílio. Essa nova funcionalidade é muito útil para aqueles que trabalham com deliveries (entregas), onde o produto deverá ser entregue na residência do cliente. Lembrando que deve-se imprimir o DANFE NFC-e antes da circulação da mercadoria.

 

Como usar nossa funcionalidade?


Quando estiver emitindo uma nota que será para entrega, na última etapa do emissor NFC-e chamada de "Destinatário", você terá a opção "Entrega a domicílio?". Ao marcar o campo como "Sim", para indicar o transporte da mercadoria, novos campos aparecerão para preenchimento, conforme exemplo:



Com a opção "Entrega a domicilio" selecionada,  todos os campos do "Dados do Destinatário" passam a ser obrigatórios, com exceção do campo "E-mail".


Nos Dados do Transporte, bastará selecionar o "Tipo de Frete" da venda, que por padrão virá como "Sem frete".


Por fim, será necessário preencher obrigatoriamente o CPF/CNPJ do transportador. Quando o transporte for feito pela própria empresa, deverá ser informado o próprio CNPJ. As demais informações são opcionais, como: IE, Nome, Endereço, UF e Município.


Importante: Caso coloque a Inscrição Estadual (IE) da transportadora, será necessário informar a UF da mesma.


E se esquecer alguma informação obrigatória quando efetuar uma entrega a domicílio?


Não se preocupe, nosso emissor te avisará com uma mensagem de alerta caso esqueça alguma informação obrigatória, bastará editar a nota e fazer o ajuste. Veja alguns exemplos de avisos:


  • Caso esqueça de identificar seu cliente na operação de entrega a domicílio.

  • Caso insira a IE da transportadora, fica obrigatório informar a UF da mesma.

  • Caso esqueça de informar no minímo o CNPJ/CPF do tranpostador.