Artigo visando como proceder em caso que durante a emissão de CC-e na CT-e seja apresentado a rejeição Rejeição: 628: Erro Atributo ID do evento nao corresponde a concatenacao dos campos ('ID' + tpEvento + chCTe + nSeqEvento)
Cenário.
A rejeição 628 ocorre durante a emissão de eventos relacionados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando o "ID do evento" fornecido não corresponde à concatenação esperada dos campos "ID", "tpEvento", "chCTe" e "nSeqEvento". Esses elementos juntos formam um identificador único para o evento.- ID: É o identificador único do evento no CT-e.
- tpEvento: Refere-se ao tipo do evento.
- chCTe: Representa a chave do CT-e.
- nSeqEvento: É o número sequencial do evento no CT-e.
Conforme exemplo abaixo:
Sendo a seguinte concatenação na formação do ID: "ID" + "tpEvento" + "chCTe" + "nSeqEvento"
Se a concatenação não estiver correta ou não seguir o padrão exigido pela SEFAZ, isso resultará na rejeição 628 ao enviar a CC-e.
Algumas possíveis causas para a rejeição são:
- Erro de Preenchimento: Uma das causas mais comuns é um erro durante o preenchimento dos campos. Se algum desses elementos estiver incorreto ou faltando, a concatenação não será feita corretamente.
- Atualizações de Layout: Mudanças nas regras de validação da Receita Federal ou atualizações no layout do CT-e podem levar a erros de interpretação e, consequentemente, à Rejeição 572.
Regra de validação da SEFAZ:
Solução:
-
Verificar os Dados Preenchidos: O primeiro passo é revisar os dados preenchidos nos campos "ID", "tpEvento", "chCTe" e "nSeqEvento". Certifique-se de que estão corretos e completos.
-
Conferir o Procedimento de Concatenação: Garanta que a concatenação desses campos esteja sendo realizada de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal para o CT-e. Revise a documentação técnica, se necessário, para confirmar o formato correto.
Referência:
- MOC CTe 4.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#