Artigo visando orientar e informar todas as informações necessárias para efetuar o cadastro de contribuindo que reside no exterior.
Cadastro Contribuinte Exterior
Para realizarmos o cadastro de um Contribuinte que reside no Exterior, devemos nos atentar a alguns detalhes no momento de preenchimento do cadastro:
1- Sempre devemos selecionar a opção "Exterior" que fica na frente do campo do Numero do Documento, dessa maneira este campo deixa de ser obrigatório, e passa a aceitar outras numerações diferentes do CPF/CNPJ. Vamos preenche-lo somente se o Contribuinte a ser cadastrado possua algum numero de documento, caso não, podemos deixar o campo em branco.
2- Como um contribuinte no Exterior não possuirá uma Inscrição Estadual, no momento de preencher, em "Indicador da Inscr. Estadual" selecionamos a opção "Não Contribuinte...", assim, como no primeiro caso, não precisamos informar nenhum numero e podemos deixar o campo de Inscrição em branco.
3- Ao informarmos um País, caso o mesmo seja do exterior, as informações de Estado e Cidade são preenchidas automaticamente com "Exterior", conforme normal da Sefaz, dessa maneira não há necessidade de informarmos o Estado e Cidade especifica para o cadastro do contribuinte.
Obs: Os demais campos preenchemos normalmente, assim como fazemos para um Contribuinte que reside no Brasil. Os campos informados neste artigo são os únicos que sofrem alteração.