977 - Rejeição: Identificador do CSRT revogado
CENÁRIO
Quando for emitido uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo: idCSRT) estiver revogado na Sefaz, haverá a rejeição 977 - Identificador do CSRT revogado.
OBSERVAÇÃO
A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT.
Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre o campo idCSRT:
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
EXEMPLO
Foi emitido uma NF-e e preenchido um CSRT que ainda está revogado na Sefaz, nessa situação o documento foi rejeitado pelo motivo 977.
- No XML:

SOLUÇÃO
Para resolver essa rejeição, devemos identificar qual o CSRT valido e em seguida ajustar o campo idCSRT.
Até a data de publicação deste artigo não há nenhuma manifestação das unidades federativas de como devemos realizar a solicitação da identificação do código de segurança do responsável técnico.