Entenda a causa e como resolver a Rejeição 931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF durante a emissão de NF-e/NFC-e
CENÁRIO
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida no modelo 55, ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida no modelo 65, e o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) informado não é compatível com o CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF, a rejeição ocorre devido ao motivo 931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
EXCEÇÃO
Existem exceções para a Regra de Validação 931:
- A RV não se aplica quando a Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) é igual a "Devolução de Mercadoria" e o Identificador de local de destino da operação (tag: dDest) é igual a "Operação interestadual ou com o Exterior".
- A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) é igual a "Devolução de Mercadoria";
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) é igual a "NF-e de Ajuste";
- Tipo de Operação (tag: tpNF) é igual a "Entrada".
OBSERVAÇÃO
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST;
- A Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF foi publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146
Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
NOTA
Para produtos que não possuem benefício fiscal, a Unidade Federativa (UF) pode requerer a inclusão da expressão "SEM CBENEF" para determinados CSTs, conforme indicado na tabela disponível no Portal Nacional da NF-e.
EXEMPLO
No exemplo a seguir, foi emitida uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "40", e no campo cBenef foi informado o código de benefício fiscal 'RS051504', porém de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal do RS esse código não é compatível para esse CST. Nessa situação, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 931.
- No XML:

SOLUÇÃO
Para resolver essa situação, é necessário modificar o campo cBenef preenchendo com o código de benefício fiscal adequado ao CST informado, de acordo com a tabela de código de benefício fiscal por UF.
- No XML:
Ao corrigir o campo cBenef com o código de benefício fiscal correto, como mostrado no exemplo de XML acima, a NF-e não será mais rejeitada pelo motivo 931 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.
Referências
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=