928 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

928 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

CENÁRIO  

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.

EXCEÇÃO

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas: 

  • A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. 

A critério da UF, a RV não se aplica quando: 

  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; 
  • Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; 
  • Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.

OBSERVAÇÃO

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas: 

  • Regra de validação opcional, a critério da UF, por modelo de DF-e e CST; 
  • Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estadual, sem verificar a compatibilidade; 
  • A Tabela de código de benefício fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. 

            Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo    /conteudo.php?conteudo=146

             Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933  

             Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe  

             Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/   

  • Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef. 

ATENÇÃO

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.   
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00. 
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.

EXEMPLO 

No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "00", e foi informado o campo cBenef. Mas de acordo com a Tabela de código de benefício fiscal do RS esse CST não tem benefício. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 928.

SOLUÇÃO 

Nesse caso o CST está correto e para resolver basta retirar o campo cBenef. 

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