928 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e informado o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST - Código da Situação Tributária (Campo: CST - Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
EXCEÇÃO
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas:
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
OBSERVAÇÃO
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, a critério da UF, por modelo de DF-e e CST;
- Para o CST informado, o sistema apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Sefaz Estadual, sem verificar a compatibilidade;
- A Tabela de código de benefício fiscal por UF foi publicada no Portal Nacional da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
Estado do Paraná: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo /conteudo.php?conteudo=146
Estado do Rio Grande do Sul: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Estado do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Distrito Federal: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/
- Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
ATENÇÃO
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras.
Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00.
Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00.
EXEMPLO
No exemplo abaixo, foi emitido uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "00", e foi informado o campo cBenef. Mas de acordo com a Tabela de código de benefício fiscal do RS esse CST não tem benefício. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 928.
SOLUÇÃO
Nesse caso o CST está correto e para resolver basta retirar o campo cBenef.
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