920 Rejeição: Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição [NT 2018.004]

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 920 - Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição [NT 2018.004]

Causa

A rejeição 920 ocorre quando a NF-e original e a NF-e substituta possuem o mesmo tipo de emissão. Para que o cancelamento por substituição seja aceito, a NF-e original deve ter sido emitida de forma normal (tpEmis = 1), e a substituta deve ser emitida em contingência (tpEmis = 9). Se ambas as notas forem emitidas com o mesmo tipo de emissão, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) irá apresenta a rejeição 920.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

Para corrigir a rejeição 920, siga estes passos:

  1. Verifique o Tipo de Emissão: Assegure-se de que a NF-e original (que está sendo cancelada) foi emitida com o tipo de emissão normal (tpEmis = 1).

  2. Emita a NF-e Substituta em Contingência: A nova NF-e (substituta) deve ser emitida com o tipo de emissão em contingência (tpEmis = 9).

  3. Solicite Cancelamento Extemporâneo se Necessário: Se já ocorreu a emissão e a SEFAZ não aceita o cancelamento por substituição devido ao tipo de emissão, pode ser necessário solicitar um cancelamento extemporâneo diretamente à SEFAZ, explicando a situação e fornecendo a justificativa adequada.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=