Entenda a causa e como resolver a Rejeição 920 - Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição [NT 2018.004]
Causa
A rejeição 920 ocorre quando a NF-e original e a NF-e substituta possuem o mesmo tipo de emissão. Para que o cancelamento por substituição seja aceito, a NF-e original deve ter sido emitida de forma normal (tpEmis = 1), e a substituta deve ser emitida em contingência (tpEmis = 9). Se ambas as notas forem emitidas com o mesmo tipo de emissão, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) irá apresenta a rejeição 920.
Regra de validação da SEFAZ
Como Resolver
Para corrigir a rejeição 920, siga estes passos:
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Verifique o Tipo de Emissão: Assegure-se de que a NF-e original (que está sendo cancelada) foi emitida com o tipo de emissão normal (tpEmis = 1).
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Emita a NF-e Substituta em Contingência: A nova NF-e (substituta) deve ser emitida com o tipo de emissão em contingência (tpEmis = 9).
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Solicite Cancelamento Extemporâneo se Necessário: Se já ocorreu a emissão e a SEFAZ não aceita o cancelamento por substituição devido ao tipo de emissão, pode ser necessário solicitar um cancelamento extemporâneo diretamente à SEFAZ, explicando a situação e fornecendo a justificativa adequada.
Referencia
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=