914 Rejeição: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF-e a ser cancelada [NT 2018.004]

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 914 - Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NF-e a ser cancelada [NT 2018.004]

Causa

A rejeição 914 ocorre porque a data/hora de emissão da NF-e substituta excede o limite de duas horas em relação à NF-e original. Isso pode acontecer em casos onde há atraso na comunicação ou na emissão da NF-e substituta.

Regra de validação da SEFAZ

Como resolver

Para evitar a rejeição 914, é essencial que a emissão da NF-e substituta seja realizada dentro do prazo de duas horas após a emissão da NF-e original. Caso contrário, a única solução é solicitar o cancelamento extemporâneo à SEFAZ, explicando a razão do atraso e buscando autorização especial para o cancelamento fora do prazo regulamentar.

Referencia

  • Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=