Entenda a causa e como resolver a Rejeição 900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 e preencher as informações sobre as parcelas de pagamento, é fundamental garantir que a data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc) seja corretamente inserida e posterior à data de emissão do documento (Campo: dhEmi). Caso contrário, a NF-e será rejeitada com o motivo 900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de Emissão.
EXEMPLO
Imagine que uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tenha sido emitida com uma parcela de pagamento, e a data de vencimento (2018-05-16) tenha sido inserida como anterior à data de emissão do documento (2018-06-05). Nesse caso, a NF-e será rejeitada com o motivo 900.
SOLUÇÃO
Corrigir esse erro é fácil. No exemplo citado, é só garantir que a data de vencimento da parcela seja posterior à data de emissão da NF-e.
- No XML:
Neste exemplo, a Data de Vencimento da parcela foi ajustada para 2018-06-10, garantindo que seja posterior à data de emissão (2018-06-05) da NF-e.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=