885 - Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável
CENÁRIOQuando na emissão de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver nulo ou igual a "SEM GTIN", haverá a rejeição pelo motivo 885 - GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN preenchido com o código 17898357410012, e no campo cEANTrib não foi preenchido nenhum valor. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 885.
SOLUÇÃO
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema. O campo cEANTrib deve ser preenchido sempre que o campo cEAN for preenchido.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido o GTIN correspondente.
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