Entenda a causa e como resolver a Rejeição 884 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido durante a emissão de NF-e/NFC-e
CENÁRIO
Quando você estiver emitindo uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, fique atento ao GTIN da unidade tributável (antigo código EAN ou código de barras - tag: cEANTrib). Se o GTIN apresentar um prefixo inválido, a rejeição 884 será gerada - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido.
OBSERVAÇÃO
É fundamental lembrar que o campo cEAN pode ser completado com:
- Código de 8 números (GTIN-8)
- Código de 12 números (GTIN-12)
- Código de 13 números (GTIN-13)
- Código de 14 números (GTIN-14)
- Vazio (em branco)
- Termo literal: "SEM GTIN"
EXEMPLO
Suponha que uma NF-e foi emitida com o campo cEANTrib preenchido com o código 98545678901235. O prefixo deste código não é válido de acordo com a tabela de prefixos da GS1. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 884.
Regra de Validação da Sefaz

SOLUÇÃO
Para resolver a rejeição 884, é essencial corrigir o GTIN com um prefixo válido, conforme a Tabela de Prefixo GS1. Se o sistema ERP gera automaticamente o EAN de cada produto, é importante comunicar essa situação à equipe de suporte/desenvolvimento para a devida correção.
XML de Exemplo (Corrigido)
Após a correção, o XML ficaria assim com o GTIN da unidade tributável corrigido:
Corrigindo o campo cEANTrib com um GTIN válido conforme a Tabela Prefixo GS1, a NF-e estará apta a ser transmitida sem a rejeição 884. Certifique-se sempre de utilizar os códigos GTIN corretos para evitar problemas na autorização desses documentos fiscais eletrônicos.
Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.
- Tabela Prefixo GS1: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix
Referências
- Nota Técnica 2017.001 - v 1.20 -