884 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 884 - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido durante a emissão de NF-e/NFC-e

CENÁRIO 

Quando você estiver emitindo uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, fique atento ao GTIN da unidade tributável (antigo código EAN ou código de barras - tag: cEANTrib). Se o GTIN apresentar um prefixo inválido, a rejeição 884 será gerada - GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido.

OBSERVAÇÃO 

É fundamental lembrar que o campo cEAN pode ser completado com:

  • Código de 8 números (GTIN-8)
  • Código de 12 números (GTIN-12)
  • Código de 13 números (GTIN-13)
  • Código de 14 números (GTIN-14)
  • Vazio (em branco)
  • Termo literal: "SEM GTIN"
A verificação é realizada de acordo com os prefixos e diretrizes descritas na "Tabela de Prefixo GS1" disponível no Portal Nacional da NF-e.

EXEMPLO

 

Suponha que uma NF-e foi emitida com o campo cEANTrib preenchido com o código 98545678901235. O prefixo deste código não é válido de acordo com a tabela de prefixos da GS1. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 884.

Regra de Validação da Sefaz


SOLUÇÃO 

Para resolver a rejeição 884, é essencial corrigir o GTIN com um prefixo válido, conforme a Tabela de Prefixo GS1. Se o sistema ERP gera automaticamente o EAN de cada produto, é importante comunicar essa situação à equipe de suporte/desenvolvimento para a devida correção.

XML de Exemplo (Corrigido)

Após a correção, o XML ficaria assim com o GTIN da unidade tributável corrigido:


Corrigindo o campo cEANTrib com um GTIN válido conforme a Tabela Prefixo GS1, a NF-e estará apta a ser transmitida sem a rejeição 884. Certifique-se sempre de utilizar os códigos GTIN corretos para evitar problemas na autorização desses documentos fiscais eletrônicos.

Observação: Validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.

Referências

  • Nota Técnica 2017.001 - v 1.20 - 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=