868 - Rejeição: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp) e Reboque (Grupo: reboque), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
OBSERVAÇÃO
1. A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário
2. Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
3. Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
EXEMPLO
Foi emitido uma NF-e com operação de destino igual a "2 - Interestadual" e informado o grupo Veiculo Transporte. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 868.
SOLUÇÃO
A resolução é bem simples, como se trata de uma operação interestadual, o grupo de Veículo de Transporte deve ser removido.
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