858 - Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente durante a emissão de NF-e

CENÁRIO 

Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com a informação de um produto de combustível sujeito a repasse interestadual e tributado pelo ICMS60, é importante prestar atenção ao Grupo ICMS60. Se houver algum erro nessa informação, a NF-e será rejeitada com o código 858 - Grupo de Tributação informado indevidamente.

EXCEÇÃO

Para essa Regra de Validação não há exceções. Para CST 60 é obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de ICMS ST (Campo: ICMSST) com o Campo Tributação do ICMS (Campo: CST) igual a 60.


Lista dos códigos dos produtos da ANP que estão sujeitos a repasse interestadual.:

EXEMPLO  

Uma situação comum é quando uma NF-e é emitida com um produto de combustível sujeito a repasse interestadual e tributado pelo ICMS60, mas sem o preenchimento do Grupo de Repasse de ICMS ST. Nesse caso, se essa informação não for incluída, a NF-e será rejeitada com o código 858.

  • Campos no XML:

SOLUÇÃO 

Sempre é essencial incluir o Grupo de informações do ICMSST em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que tenha produtos de combustíveis sujeitos a repasse interestadual e tributados pelo ICMS60. Certifique-se de preencher corretamente o Grupo de informação do ICMSST para evitar possíveis rejeições da NF-e.

  • No XML corrigido:


Neste exemplo, é mostrado como adicionar o Grupo de Repasse de ICMS ST (ICMSST) no XML para corrigir a rejeição 858 na NF-e.

Referências

  • Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 -
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=