Entenda a causa e como resolver a Rejeição 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Quando uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) do modelo 55 é emitida e o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) é inserido, é importante garantir que a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/dup/dVenc - ID: id:Y09) seja preenchida corretamente. Caso essa data não seja informada ou seja menor que a data de vencimento da parcela anterior, a NF-e será rejeitada pelo motivo 850 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a data de vencimento da parcela anterior.
EXEMPLO
Por exemplo, ao emitir uma NF-e com 2 parcelas de duplicatas, se a data de vencimento da segunda parcela (2018-05-16) for menor do que a da primeira parcela (2018-06-16), a NF-e será rejeitada pelo motivo 850.
Regra de validação da SEFAZ
SOLUÇÃO
Para corrigir esse problema no exemplo dado, é importante ajustar a data da primeira parcela para que seja posterior à data da segunda parcela.
- No XML:
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=