Entenda a causa e como resolver a Rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Quando uma NF-e é emitida sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS está entre os listados abaixo, a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" será retornada.
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
EXCEÇÃO
1. A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
2. A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
EXEMPLO
Uma NF-e foi emitida com CST do ICMS-ST igual a 10, em uma venda onde o campo CEST não foi preenchido, sendo obrigatório quando há ICMS com Substituição Tributária. Nesse caso, a NF-e será rejeitada pela razão 806.
Regra de validação da SEFAZ:
SOLUÇÃO
É fundamental que o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) seja informado de forma detalhada em cada item que está sujeito à tributação pelo ICMS-ST. Essa informação é obrigatória para garantir a correta aplicação das regras fiscais e evitar possíveis rejeições na emissão da NF-e. Certifique-se de incluir o CEST no detalhamento de cada produto sujeito à Substituição Tributária de ICMS, conforme exigido pela legislação vigente.
- No XML:
Referência
- Nota Técnica 2015/003 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=pLuHNFf7xvE=