806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST durante a emissão de NF-e

CENÁRIO 

Quando uma NF-e é emitida sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS está entre os listados abaixo, a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" será retornada.

  • 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; 
  • 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária; 
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária; 
  • 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST; 
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 
  • 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária; 
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; 
  • 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.

EXCEÇÃO

1. A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);  

2. A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016. 

EXEMPLO 

Uma NF-e foi emitida com CST do ICMS-ST igual a 10, em uma venda onde o campo CEST não foi preenchido, sendo obrigatório quando há ICMS com Substituição Tributária. Nesse caso, a NF-e será rejeitada pela razão 806.

Regra de validação da SEFAZ:

SOLUÇÃO

É fundamental que o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) seja informado de forma detalhada em cada item que está sujeito à tributação pelo ICMS-ST. Essa informação é obrigatória para garantir a correta aplicação das regras fiscais e evitar possíveis rejeições na emissão da NF-e. Certifique-se de incluir o CEST no detalhamento de cada produto sujeito à Substituição Tributária de ICMS, conforme exigido pela legislação vigente.

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Referência