Entenda a causa e como resolver a Rejeição 800 - Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Ao emitir uma NF-e, se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) não coincidir com a soma do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSUFDest / vICMSUFRemet) de cada item, a rejeição "800 - Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens" será gerada.
O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) é feito a partir do somatório dos valores de vICMSUFRemet de cada item.
+ vICMSUFRemet (Item 1)
+ vICMSUFRemet (Item 2)
+ vICMSUFRemet (Item n)
= vICMSUFRemet (Total)
O vICMSUFRemet permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.
EXEMPLO
Imagine uma NF-e com dois itens, cada um com o valor de vICMSUFRemet de R$ 59,99. Ao somar esses valores para preencher o Total, o sistema arredondou cada item para R$ 60,00, totalizando R$ 120,00. Nesse cenário, a NF-e será rejeitada com o motivo 800.
Regra de validação da SEFAZ
SOLUÇÃO
Para resolver esse problema, some com precisão os valores de vICMSUFRemet de cada item e insira o resultado nos Totais da NF-e, sendo permitida uma diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
+ vICMSUFRemet = 59.99 (item 1)
+ vICMSUFRemet = 59.99 (item 2)
= vICMSUFRemet = 119.98 (total)
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Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=