800 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 800 - Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e

CENÁRIO  

Ao emitir uma NF-e, se o valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) não coincidir com a soma do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSUFDest / vICMSUFRemet) de cada item, a rejeição "800 - Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens" será gerada.

O cálculo do Total do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) é feito a partir do somatório dos valores de vICMSUFRemet de cada item.

+  vICMSUFRemet (Item 1) 
+  vICMSUFRemet (Item 2) 
+  vICMSUFRemet (Item n) 
=  vICMSUFRemet (Total) 

O vICMSUFRemet permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.

EXEMPLO  

Imagine uma NF-e com dois itens, cada um com o valor de vICMSUFRemet de R$ 59,99. Ao somar esses valores para preencher o Total, o sistema arredondou cada item para R$ 60,00, totalizando R$ 120,00. Nesse cenário, a NF-e será rejeitada com o motivo 800.

Regra de validação da SEFAZ

SOLUÇÃO 

Para resolver esse problema, some com precisão os valores de vICMSUFRemet de cada item e insira o resultado nos Totais da NF-e, sendo permitida uma diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).

Realizando o cálculo: 

+  vICMSUFRemet = 59.99 (item 1) 
+  vICMSUFRemet = 59.99 (item 2) 

=  vICMSUFRemet = 119.98 (total) 

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