799 - Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e

Cenário 

Ao emitir uma NF-e, se o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) nos Totais do documento não corresponder à soma do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, a rejeição "799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens" será gerada.

A soma do valor total do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) é calculada a partir da adição dos valores de vICMSUFDest de cada item:

+  vICMSUFDest (Item 1) 
+  vICMSUFDest (Item 2) 
+  vICMSUFDest (Item n)  

=  vICMSUFDest (Total) 

O vICMSUFDest permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.


Exemplo

Suponha que uma NF-e foi emitida com dois itens, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP, ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total, arredondou o valor para R$ 40,00 em cada item, totalizando R$ 80,00. Nesta situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 799.

Regra de validação da SEFAZ

Solução

Para corrigir esse problema, siga os passos abaixo:

  1. Realize a soma dos vICMSUFDest de cada item.
  2. Certifique-se de que o valor informado nos Totais da NF-e é igual ou tem uma diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo) com o resultado da soma.

Realizando o cálculo:

+ vICMSUFDest = 39,99 (item 1)
+ vICMSUFDest = 39,99 (item 2)

= vICMSUFDest = 79,98 (total)

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Referência