Entenda a causa e como resolver a Rejeição 799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens durante a emissão de NF-e
Cenário
Ao emitir uma NF-e, se o valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) nos Totais do documento não corresponder à soma do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSUFDest / vICMSUFDest) de cada item, a rejeição "799 - Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens" será gerada.
A soma do valor total do ICMS Interestadual para a UF de Destino (ICMSTot / vICMSUFDest) é calculada a partir da adição dos valores de vICMSUFDest de cada item:
+ vICMSUFDest (Item 1)
+ vICMSUFDest (Item 2)
+ vICMSUFDest (Item n)
= vICMSUFDest (Total)
O vICMSUFDest permite um arredondamento de no máximo R$ 0,01.
Exemplo
Suponha que uma NF-e foi emitida com dois itens, cada um com o valor do ICMSUFDest de R$ 39,99. O sistema ERP, ao realizar a soma do valor do vICMSUFDest de cada item para preencher o Total, arredondou o valor para R$ 40,00 em cada item, totalizando R$ 80,00. Nesta situação, a NF-e será rejeitada com o motivo 799.
Regra de validação da SEFAZ
Solução
Para corrigir esse problema, siga os passos abaixo:
- Realize a soma dos vICMSUFDest de cada item.
- Certifique-se de que o valor informado nos Totais da NF-e é igual ou tem uma diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo) com o resultado da soma.
Realizando o cálculo:
+ vICMSUFDest = 39,99 (item 1)+ vICMSUFDest = 39,99 (item 2)
= vICMSUFDest = 79,98 (total)
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Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=