Entenda a causa e como resolver a Rejeição 798 - Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
A Rejeição 798 ocorre quando uma NF-e é emitida e o Valor Total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de Destino difere do somatório dos valores dos itens.
Ao emitir uma NF-e, é essencial garantir que o Valor Total do ICMS-FCP para a UF de Destino corresponda ao somatório dos valores individuais dos itens.
O cálculo do Valor Total do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) destinado à UF de destino (ICMSTot / vFCPUFDest) é realizado somando os valores dos campos a seguir:
+ vFCPUFDest (Item 1)
+ vFCPUFDest (Item 2)
+ vFCPUFDest (Item n)
= vFCPUFDest (Total)
O valor do vFCPUFDest pode ser arredondado em até R$ 0,01.
EXEMPLO
Se uma NF-e é emitida com dois itens, cada um com o valor do ICMS-FCP (vFCPUFDest) de R$ 19,99, e o sistema realiza um arredondamento para R$ 20,00 em cada item, totalizando R$ 40,00, a NF-e será rejeitada pela SEFAZ pelo motivo 798.
Regra de validação da SEFAZ
SOLUÇÃO
Para corrigir essa rejeição, é necessário realizar a soma dos valores do ICMS-FCP de cada item e informar o resultado nos Totais da NF-e, garantindo que o valor seja igual ou tenha uma diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Realizando o cálculo:
+ vFCPUFDest = 19.99 (item 1)
+ vFCPUFDest = 19.99 (item 2)
= vFCPUFDest = 39.98 (total)
- No XML:
Ao corrigir o XML dessa forma, garantimos que o Valor Total do ICMS-FCP para a UF de Destino corresponda ao somatório dos valores individuais dos itens, evitando assim a Rejeição 798. Se necessário, certifique-se de calcular com precisão os valores individuais e o valor total do ICMS-FCP para evitar divergências.
Referência
- Nota Técnica 2015/003 (v. 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=