787 – Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 787 - NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário durante a emissão de NFC-e

Cenário

Quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida e o Indicador de Presença (IndPres) está definido como “4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio”, é importante lembrar de informar os dados do destinatário. Caso isso não seja feito, a NFC-e será rejeitada com o código 787, indicando que a NFC-e de entrega a domicílio não possui a identificação do destinatário.

Exemplo:


Regra de validação da SEFAZ:

Como resolver:

É necessário informar os dados referentes ao destinatário.

 

Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=