773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente durante a emissão de NF-e

Causa: 

Isso ocorre quando uma transação é realizada dentro do mesmo estado e o destinatário, embora seja do mesmo estado que o emissor, possui unidades federativas diferentes.

Exceções à regra:

  1. A regra de validação 773 não se aplica se a UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;

  2. A regra de validação 773 não se aplica se a UF do local de entrega for a mesma do emitente e se a UF do local de retirada não for informada.

  3. A regra de validação 773 não se aplica se a UF do local de retirada for a mesma que a UF do destinatário e não for informada a UF do local de entrega;

  4. A regra de validação 773 não se aplica se as UF do local de entrega e do local de retirada forem as mesmas.

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Corrija a UF e envie novamente a nota fiscal.

Caso seja uma operação interestadual, provavelmente a UF do destinatário está correta, nesse caso verifique o CFOP informado. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 2 para notas de entrada e 6 para notas de saída.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=