773 - Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) de Operação Estadual (idDest = 1), sendo essa Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0) e a UF do Destinatário for diferente da UF do Emitente, será retornado à rejeição "773 - Operação Interna e UF de destino difere da UF de origem".
EXCEÇÃO
- A regra de validação 773, não se aplica, se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de entrega igual à UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
- A regra de validação 773 não se aplica se informada UF do local de retirada igual à UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
- A regra de validação 773 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada iguais entre si.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e de Saída (venda), para acobertar uma Operação Estadual com Consumidor Normal, porém foi informado os Dados do Destinatário de Estado (UF) diferente do Estado do Emitente da NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 773.
SOLUÇÃO
Esse problema pode ocorrer por dois motivos:
- Os Dados do Destinatário podem estar incorretos; E nesse caso, não seria apenas a UF, mas sim todo o Endereço.
- O Destino da Operação (Estadual, Interestadual ou Exterior) pode estar incorreto.
Primeira situação:
Se sua Operação é Estadual (Interna), então apenas os Dados do Destinatário estão incorretos. Nesse caso, você deve corrigir o Endereço do Destinatário. Sempre em uma Operação Estadual com Consumidor Normal (indFinal = 0), a UF do Destinatário deve ser igual a UF do Emitente. No exemplo o Emitente é do Estado do Rio Grande do Sul (RS). Veja a seguir o exemplo corrigido:
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Segunda Situação:
Se sua Operação é Interestadual (idDest = 2), muito provavelmente os Dados do Destinatário estarão corretos. Você precisará fazer duas alterações nesse caso:
- Alterar o campo idDest de 1 para 2;
- Alterar o CFOP de todos os Produtos. No caso de Operação Interestadual, o CFOP deve obrigatoriamente iniciar com o dígito 6 (seis).
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