Entenda a causa e como resolver a rejeição 771 - Informado idEstrangeiro em operação interestadual durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
A rejeição 771 ocorre quando uma NF-e é emitida para uma operação interestadual e o campo <idEstrangeiro> é preenchido como identificador do Destinatário. Isso está em desacordo com as normas fiscais, pois o identificador estrangeiro não é válido para operações interestaduais.
EXCEÇÃO
Uma exceção à regra 771 é aplicada quando o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é 6.667 - "Venda de combustível ou lubrificante para consumidor ou usuário final em outra UF diferente daquela onde ocorre o consumo". Nesse caso específico, a rejeição não é aplicada mesmo que o campo <idEstrangeiro> esteja preenchido.
EXEMPLO
Suponha que uma NF-e tenha sido gerada para uma operação interestadual e o identificador do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) tenha sido incluído.
Regra de validação da SEFAZ:
COMO RESOLVER
Quando deparar-se com a rejeição 771, é crucial fazer a correção no documento, substituindo o campo <idEstrangeiro> pelo campo <CPF> ou <CNPJ> do destinatário, se aplicável. Se o destinatário for estrangeiro e não possuir CPF ou CNPJ, é recomendável entrar em contato com a Sefaz do seu Estado para receber orientações específicas sobre como proceder nesse caso.
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Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=