727 - Rejeição: Operação com Exterior e UF diferente de EX

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 727 - Operação com Exterior e UF diferente de EX durante a emissão de NF-e

Causa: 

Isso ocorre quando uma nota é emitida para uma operação do exterior, mas os dados do destinatário estão preenchidos com informações do Brasil. Essa situação pode gerar uma rejeição no momento da validação pela SEFAZ. É importante garantir que o destinatário seja de fato do exterior, nesse caso, é necessário preencher os dados conforme as regras estabelecidas pela SEFAZ, incluindo o campo "Estado" com a sigla "EX" no Cadastro de Contribuinte. Caso o destinatário seja nacional, o CFOP deve estar relacionado a uma operação dentro do país, seja estadual (com CFOP iniciando em 1 ou 5) ou interestadual (com CFOP iniciando em 2 ou 6), e os dados precisam estar preenchidos com informações brasileiras. Certifique-se de realizar esses ajustes e reenviar a nota para evitar rejeições.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Para solucionar a rejeição, é necessário analisar dois fatores:

1 - O destinatário está localizado fora do país? Se sim, é necessário preencher os dados do destinatário de acordo com as normas da SEFAZ, incluindo o campo "Estado" com a sigla "EX" no Cadastro de Contribuinte.

2 - Se o destinatário for nacional, é importante que o CFOP esteja relacionado a uma operação dentro do país, seja ela estadual (com CFOP iniciando em 1 ou 5) ou interestadual (com CFOP iniciando em 2 ou 6), e que os dados do destinatário estejam preenchidos com informações brasileiras. Certifique-se de realizar esses ajustes para evitar possíveis rejeições.

Após feito os ajustes, basta reenviar a nota.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=