725 - Rejeição: NFC-e com CFOP inválido

Entenda a causa e como resolver a rejeição 725 - NFC-e com CFOP inválido durante a emissão de NFC-e

Causa:

Isso ocorre quando o código CFOP utilizado na emissão não está dentro dos CFOP permitidos para a NFC-e. Apenas alguns códigos CFOP específicos podem ser utilizados na emissão da NFC-e, tais como os seguintes:

  • 5.101: Venda de produção do estabelecimento;

  • 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;

  • 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

  • 5.401: Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto; 

  • 5.403: Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto;

  • 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

  • 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

  • 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada).

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Para resolver esse problema, é necessário selecionar um dos códigos CFOP permitidos para NFC-e conforme a regra de validação que mais se adequa à sua operação. Após realizar essa alteração, basta reenviar o documento para finalizar o processo.

OBS: Lembre-se sempre de validar o CFOP correto com seu contador.

Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=