713 - Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 713 - Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada durante a emissão de NF-e

CENÁRIO 

Ao enviar uma NF-e para os Servidores Virtuais de Contingência da Sefaz AN e Sefaz RS, é fundamental que o Tipo de Emissão seja "6 - Contingência SVC-AN" ou "7 - Contingência SVC-RS", respectivamente. Caso contrário, a rejeição "713 - Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada" será retornada.

EXEMPLO  

Uma Nota Fiscal eletrônica foi emitida com o Tipo de Emissão "1 - Normal" e enviada para o Servidor Virtual de Contingência da SEFAZ RS. No entanto, como o SVC-RS só aceita o Tipo de Emissão 7, a NF-e será rejeitada com base no motivo 713.

Regra de validação da SEFAZ:

SOLUÇÃO   

É crucial verificar duas informações: o Tipo de Emissão (tpEmis) indicado na NF-e e o Ambiente da Sefaz para onde seu Documento Fiscal está sendo enviado. Se ao emitir em uma das contingências SVC você receber uma rejeição, isso significa que o Tipo de Emissão informado está errado. Por outro lado, se o Tipo de Emissão estiver correto, sua NF-e pode estar sendo direcionada para o Ambiente inadequado.

Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=