704 - Rejeição: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada durante a emissão de NFC-e

Causa: 

Isso acontece quando a data e hora de emissão da NFC-e estão atrasadas em relação ao horário de recepção da Sefaz em mais de 5 minutos, onde é o prazo máximo permitido.

Situações em que pode ocorrer a rejeição:

  • Atraso ao enviar a NFC-e em tempo real, ultrapassando o prazo máximo permitido pelo servidor e tolerância.

  • Servidor do emissor com Data e Hora incorretos, havendo discrepância na comunicação

  • Mudança de horário de verão, onde os servidores atrasam ou adiantam o horário em uma hora.

Exceções à regra:

  1. A critério da UF, a regra de validação 704 pode ocorrer para qualquer tipo de Emissão;

  2. A critério da UF, pode ser aceita a NFC-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenham sido emitida em contingência (tpEmis = 4 ou 9). A NFC-e transmitida para a SEFAZ Autorizadora após o prazo de 24 horas deve retornar o stauts ”150 - Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.

Exemplo:

No exato momento que a data-hora no servidor da Sefaz é 23/04/2024 10:10:00, o contribuinte tenta emitir um documento cuja data-hora de emissão é 23/04/2024 10:00:00. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 704.

Regra de validação da SEFAZ:


 

Como resolver:

É necessário garantir que a data e hora de emissão da NFC-e estejam dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos. Certifique-se de ajustar a data e hora para que estejam dentro desse prazo ao enviar a nota fiscal eletrônica.

Na maioria dos sistemas, a data e hora de emissão são inseridas de acordo com o horário do servidor (computador) onde o sistema está instalado. Por isso, é fundamental manter o horário do seu servidor sincronizado com o horário oficial da região, utilizado pela Sefaz. Isso garante que a diferença entre a data e hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz seja mínima, evitando possíveis rejeições da NFC-e.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a nota.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=