703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento durante a emissão de NF-e/NFC-e

Causa:

Isso ocorre quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida com a data-hora de emissão (dhEmi) superior à data-hora da Sefaz no momento da recepção do documento. O servidor possui uma tolerância de até 5 minutos.

Essa rejeição é mais comum durante o horário de verão brasileiro devido às alterações nos horários dos servidores da Sefaz.


Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Certifique-se de que a data e hora de emissão da NF-e / NFC-e estejam dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que permite uma margem de até 5 minutos adiantados ou atrasados, conforme observado na regra.

Confirme se o fuso horário (GMT) indicado na data e hora de emissão da NF-e / NFC-e está alinhado com o fuso horário adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Você pode verificar esses horários no seguinte link:http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php .

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a nota.


Referências:

  • Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=