703 - Rejeição: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição "703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário  de recebimento". 

Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz. 

EXEMPLO  

  • Foi emitida uma NF-e / NFC-e com a data-hora de emissão igual a "2015-10-19T10:30:00-03:00" e na Sefaz, quando recebeu o documento era exatamente "2015-10-19T10:00:00-03:00". Nessa situação a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 703.  
  • Foi emitida uma NF-e / NFC-e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF-e / NFC-e, foi informada data-hora de emissão igual a "2015-10-19T10:00:00-03:00" e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de "-03:00" para "-02:00". No momento da recepção da NF-e / NFC-e, a data-hora da Sefaz era igual a "2015-10-19T10:00:00-02:00". Pela diferença entre o GMT informado na NF-e / NFC-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.

Regra de validação da SEFAZ:

SOLUÇÃO   

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a "Observação" vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados. 

Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link a seguir: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php  e caso o GMT informado na NF-e / NFC-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT "-03:00" em sua NF-e / NFC-e, altere-o para  "-02:00", do mesmo modo que se informado o GMT "-04:00" em sua NF-e / NFC-e, informe "-03:00". 

Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente. 

Corrigido a data hora de emissão, basta reenviar a NF-e/NFC-e.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=