Entenda a causa e como resolver a Rejeição 699 -Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Quando uma Nota Fiscal Eletrônica é emitida com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) que não corresponde ao esperado para o Ano de Emissão do documento, a rejeição "699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão" será acionada.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
EXCEÇÃO
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
OBSERVAÇÃO
Nas operações que não são de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), deve-se considerar o ano da NF referenciada como substituto do ano de emissão do documento.
EXEMPLO
Imagine que uma NF-e seja emitida com Ano de Emissão em 2016 e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) de 60,00%. Nesse caso, a NF-e seria rejeitada com a mensagem de erro 699, já que em 2016 o percentual de partilha deveria ser de 40,00%.
- No XML:

Neste exemplo, o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) foi informado como 60.00%, mas para o ano de 2016 deveria ser 40.00%.
SOLUÇÃO
Para resolver o problema, é necessário informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) de acordo com as diretrizes estabelecidas para o Ano de Emissão de cada documento:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Neste exemplo corrigido, o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) foi ajustado para 40.00%.
- No XML:
Ao alterar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), é importante reavaliar o Valor do ICMS tanto para a UF de Destino quanto para o Remetente em cada Produto e nos Totais da NF-e.
Uma dúvida comum que tem surgido é: Qual é o percentual correto a ser informado em uma NF-e de Devolução emitida em um ano diferente da NF-e original?
Observação sobre NF-e de Devolução
Se houver necessidade de emitir uma NF-e de Devolução com Ano de Emissão diferente da NF-e original, o percentual de ICMS de Partilha deve ser mantido igual ao da NF-e original. Por exemplo, se uma NF-e de Venda de Mercadoria foi emitida em 2016 com um Percentual de Partilha de 40%, e em 2017 for preciso emitir uma NF-e de Devolução, o percentual de ICMS de Partilha a ser informado deve permanecer o mesmo, ou seja, 40%.
Referencia:
- Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=