695 - Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino durante a emissão de NF-e

CENÁRIO 

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e caso uma das situações a seguir esteja presente na operação da NF-e, e o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) for informado, a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino" será gerada:

  • Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  • Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  • Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  • Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  • Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

EXCEÇÃO 

  • Por decisão da UF, a regra de validação 695 não se aplica em casos de devolução (finNFe = 4) quando a NF-e é Avulsa e o Emitente possui IE ISENTO.
  • A regra de validação 695 não se aplica caso a Unidade Federativa (UF) do local de entrega seja diferente da UF do emitente;
  • A validação 695 não se aplica, durante a produção, às NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

EXEMPLO 

Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.

Regra de validação da Sefaz


SOLUÇÃO  

Para corrigir esse problema, é necessário retirar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e, assim como os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot. Veja abaixo um exemplo corrigido:

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Referência