Entenda a causa e como resolver a Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino durante a emissão de NF-e
CENÁRIO
Um cenário muito comum de nos deparamos é a rejeição 695 "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino". Este cenário ocorre quando no momento do preenchimento, ao emitir uma nota para contribuinte ICMS (possui IE), o cliente preenche o campo "Operação com Consumidor final:" como "Consumidor Final", quando o correto é "Normal".

Exemplo:
O cliente tentou emitir uma nota a um contribuinte ICMS (Possui IE).

Porém no momento de emitir a nota, preencheu o campo "Operação com Consumir Final" como "Consumidor Final".

O que acontece nesse caso, é que como é uma operação Interestadual, de SP para outro estado, se o contribuinte for Consumir Final, na nota somos obrigado ao preencher os tributos de ICMS par UF de Destino. Essa aba passa a ser obrigatório em nosso sistema.(Para visualizar essa aba, basta entrar no item da nota).

SOLUÇÃO
Exemplo 1:
Para corrigirmos essa Rejeição, precisamos:
1. Mudarmos o campo "Operação com Consumidor Final" para "Normal" e gravamos a nota;
2.Feito isso, vemos que a aba "ICMS para a UF de Destino" deixou de ser obrigatória;

3. Agora temos que entrar item a item na nota, acessarmos a aba "ICMS para a UF de Destino". Entramos no item, acessamos a aba "ICMS para UF de Destino", e clicamos em "Voltar ao Pedido" para que as alterações sejam feitas. Lembrando que devemos fazer esse procedimento em TODOS os itens da nota.
Feito isso, basta gerarmos a nota novamente.
Exemplo 2:
Outro caso em que a rejeição pode ocorrer, é quando no cadastro do cliente, o campo "Indicador da Inscr. Estadual:" é preenchido como "Contribuinte Isento" ao invés de "Não contribuinte", conforme imagem:

Nesse caso devemos ajustar para "Não contribuinte":

Após salvarmos, devemos preencher novamente o campo de Destinatário/Remetente no pedido que o cliente estava tentando emitir para atualizar as informações e gerar a nota novamente.