693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual durante a emissão de NF-e

CENÁRIO 

Quando uma NF-e é emitida sob as seguintes circunstâncias, a rejeição 693 é retornada:

  • Operação Interestadual de Saída Normal, onde os campos:

  • idDest = 2,
  • tpNF = 1, e
  • finNFe = 1;
  • idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF = Tipo da NF-e;
  • finNFe = Finalidade da NF-e;

  • Origem da Mercadoria sendo 1, 2, 3 ou 8:

  • 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto indicada no código 6;
  • 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto indicada no código 7;
  • 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Emitente de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) emitindo NF-e para Destinatário nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, com alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);


Alíquota do ICMS maior que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

EXCEÇÃO

 
  • Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra não se aplica se o destinatário for Não Contribuinte (dest/indIEDest = 9).
  • Não se aplica na venda de veículos novos (veicProd) se houver ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2).
  • Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Tabela CFOP, indRetor = 1 ou indAnula = 1).
  • Não se aplica para operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
  • Não se aplica se a UF do local de entrega (entrega/UF) for diferente da UF do emitente (enderEmit/UF).
  • Não se aplica se a UF do local de retirada (retirada/UF) for diferente da UF do destinatário (enderDest/UF).

EXEMPLO 

Uma NF-e com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1) de Saída (tpNF = 1) foi emitida por um emitente no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul), para um destinatário na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída (idDest = 2), com CST = 00 e origem = 5 (Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%) e Alíquota do ICMS (ICMS/pICMS) = 18%. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 693.

      

Regra de validação SEFAZ:

SOLUÇÃO  

OBS: Validar com o contador os valores a serem preenchidos.

Devido às várias exceções e campos relacionados a essa regra de validação, é essencial ficar atento. A ação mais comum a ser tomada é ajustar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correto conforme previsto para Operações Interestaduais.

Caso tenha verificado a NF-e e confirmado com o seu contador que a Alíquota correta é a esperada, e que a informação anterior estava incorreta, então proceda com a correção do campo pICMS no(s) produto(s), recalcule o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e ajuste o valor correspondente nos Grupos de Totais do ICMS. Por exemplo, a Alíquota entre os Estados do RS (origem) e BA (destino) é de 7%.


  • No XML:
   

Se a alíquota de ICMS precisa ser ajustada para a operação interestadual, verifique atentamente todos os campos relacionados a essa rejeição e às exceções. É possível que alguns campos estejam preenchidos de forma incorreta, tais como:

  • idDest
  • enderEmit/UF
  • enderDest/UF
  • ICMS/orig
  • ICMS/CST
  • ICMS/pICMS
  • finNFe
  • refNF/AAMM
  • CFOP
  • veicProd e tpOp
  • entrega/UF
  • retirada/UF

Nota:

Sempre valide os valores a serem preenchidos com seu contador.

Referências