Entenda a causa e como resolver a Rejeição 690 - Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e
CENÁRIO
Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser associada a diferentes Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) ou Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-es) nos grupos de documentos referenciados desses modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, não é possível cancelá-la. Caso o emissor da NF-e tente realizar um Evento de Cancelamento com essa associação, a Sefaz irá rejeitar a ação com o código "690 - Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e".
EXEMPLO
Um Evento de Cancelamento foi emitido para uma NF-e vinculada a um CT-e. Nesta situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 690.
Regra de validação SEFAZ
SOLUÇÃO
Para cancelar a NF-e, o emissor do CT-e ou MDF-e precisa primeiro cancelar o seu documento fiscal que está vinculado à NF-e. Somente após o cancelamento do CT-e ou MDF-e é que será possível cancelar a NF-e.
Nota
- Certifique-se de que o CT-e ou MDF-e referenciado esteja cancelado antes de tentar o cancelamento da NF-e.
- Para MDF-e, se o status estiver como "Encerrado", não será possível cancelar os documentos vinculados a ele, pois o fisco considera que a circulação da mercadoria ocorreu.
Esta solução garante que os documentos fiscais estejam em conformidade com as normas da SEFAZ, evitando a rejeição 690 ao tentar cancelar uma NF-e vinculada a um CT-e ou MDF-e.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=