685-Rejeição: Município de carregamento duplicado no MDFe.

685-Rejeição: Município de carregamento duplicado no MDF-e.

Motivo:

Ocorre quando há mais de uma ocorrência do mesmo município de carregamento em um MDF-e. No MDF-e, cada município de carregamento deve ser listado apenas uma vez para evitar duplicidade.

 

Regra de Validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Para corrigir essa rejeição, deve-se, sempre, quando houver mais de um documento (NF-e ou CT-e) referenciado no MDF-e que serão descarregados em um mesmo Município, que esses documentos estejam dentro do mesmo Grupo de Município de Descarga.

Assim, os documentos devem ficar juntos em um único Grupo, já que serão descarregados no mesmo lugar.

Exemplo:

Para correção ou alteração dos documentos referenciados, acesse:

Notas Emitidas > MDF-e > Localizar e selecionar o documento para alteração > Editar > Dados do MDF-e > Vincular Documentos.

 

 

Após corrigir a duplicidade, atualize o MDF-e e reenvie o documento para a SEFAZ para validação.

Se o problema persistir ou se houver dúvidas adicionais, entre em contato com nosso suporte.