678 Rejeição: Uso Indevido (MDF-e)

Entenda a causa e como resolver a rejeição 678: Uso Indevido (MDF-e)

Causa:

A rejeição 678 ocorre quando há um volume excessivo de consultas ao servidor da SEFAZ em um curto período de tempo, levando ao bloqueio temporário do acesso por parte do sistema emissor. Esse tipo de rejeição geralmente é resultado de um comportamento inadequado do software emissor, que pode estar realizando consultas repetidas em looping ou processando um número muito elevado de documentos em um intervalo muito curto.

 

Existem duas situações comuns que podem levar à rejeição 678:

  1. Excesso de consultas automáticas pelo software emissor: Quando o sistema realiza diversas consultas consecutivas à SEFAZ sem intervalo suficiente, gerando uma sobrecarga nos servidores.
  2. Processamento massivo de documentos: Quando um grande volume de MDF-es é processado simultaneamente, resultando em uma demanda alta de consultas e, consequentemente, no bloqueio por uso indevido.

Exemplo:

Imagine que uma transportadora, ao utilizar seu software emissor de MDF-e, configure o sistema para realizar verificações automáticas frequentes para cada documento enviado à SEFAZ. Devido a um erro de configuração, o software começa a enviar consultas repetidas à SEFAZ em intervalos de segundos para centenas de documentos.

Devido ao grande volume de solicitações em um curto espaço de tempo, a SEFAZ interpreta esse comportamento como um uso indevido dos seus recursos e, como resultado, bloqueia temporariamente o acesso do sistema emissor. Quando a transportadora tenta enviar novos MDF-es ou realizar outras consultas, ela recebe a rejeição 678 - Uso Indevido.

Como Resolver:

Para resolver  a rejeição 678,, é necessário aguardar 1 hora para que a SEFAZ libere novas consultas e então reenviar o documento.

Caso haja o bloqueio permanente, deve-se  contatar a SEFAZ da UF autorizadora referente ao CNPJ bloqueado