663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Cenário

Ao emitir uma NF-e sob as seguintes condições, você pode encontrar a rejeição 663 - Alíquota do ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados:


Operação Interestadual de Saída, onde os campos idDest = 2 e tpNF = 1:


  • idDest: Indicador de Destino da Mercadoria;
  • tpNF: Tipo da NF-e.

Origem da Mercadoria sendo 1, 2, 3 ou 8:

  • 1: Estrangeira - Importação direta, exceto indicada no código 6;
  • 2: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto indicada no código 7;
  • 3: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 8: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90:

  • 00: Tributada integralmente;
  • 10: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 20: Tributação com redução de base de cálculo;
  • 70: Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90: Tributação ICMS: Outros.

Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013.

Valor da alíquota do ICMS maior que "4.00%" (quatro por cento).


EXCEÇÃO

    Para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016:
    • A regra não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9).
    • A regra não se aplica para operações de Devolução (finNFe = 4).
    • A regra não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1).
    • A regra não se aplica na venda de veículos novos (veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3) ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2).
    • Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra acima não se aplica para operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
    • A regra não se aplica para NF Complementar (finNFe = 2) quando referenciada uma NF-e ou NF modelo 1 com Data de Emissão anterior a 01/01/13 (refNF / AAMM).
    • Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra acima não se aplica para operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).

    Exemplo

    Suponha que uma NF-e de Saída (tpNF = 1) seja destinada a outro Estado (idDest = 2), caracterizando uma Operação Interestadual. A mercadoria tem origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto indicada no código 6", CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente", e alíquota do ICMS igual a 18.00% (dezoito por cento). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.

     

    • No XML:

    Regra de validação da SEFAZ:

    SOLUÇÃO  

    Dado o número de exceções e campos associados a essa regra de validação, é essencial prestar atenção aos detalhes. Caso a alíquota correta seja de fato 4%, e a informada anteriormente esteja incorreta, é recomendado realizar as seguintes correções:

    1. Altere a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4% nos produtos afetados.
    2. Recalcule o campo vICMS (valor do ICMS) nos produtos.
    3. Corrija o valor do campo vICMS nos Grupos de Totais do ICMS.

    • No XML:
       

     

    Caso a Alíquota do ICMS deva ser 4%, verifique todos os campos associados a essa rejeição e suas exceções. Os campos incluídos são:

    • idDest
    • ICMS / orig
    • ICMS / CST
    • ICMS / pICMS
    • finNFe
    • refNF / AAMM
    • CFOP
    • veicProd e tpOP