663 - Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Cenário
Ao emitir uma NF-e sob as seguintes condições, você pode encontrar a rejeição 663 - Alíquota do ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados:
Operação Interestadual de Saída, onde os campos idDest = 2
e tpNF = 1
:
idDest
: Indicador de Destino da Mercadoria;tpNF
: Tipo da NF-e.
Origem da Mercadoria sendo 1, 2, 3 ou 8:
- 1: Estrangeira - Importação direta, exceto indicada no código 6;
- 2: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto indicada no código 7;
- 3: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8: Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90:
- 00: Tributada integralmente;
- 10: Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20: Tributação com redução de base de cálculo;
- 70: Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90: Tributação ICMS: Outros.
Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013.
Valor da alíquota do ICMS maior que "4.00%" (quatro por cento).
EXCEÇÃO
- A regra não se aplica para destinatário Não Contribuinte (
indIEDest = 9
). - A regra não se aplica para operações de Devolução (
finNFe = 4
). - A regra não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP,
indRetor = 1
). - A regra não se aplica na venda de veículos novos (
veicProd
) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3
) ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2
). - Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra acima não se aplica para operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).
- A regra não se aplica para NF Complementar (
finNFe = 2
) quando referenciada uma NF-e ou NF modelo 1 com Data de Emissão anterior a 01/01/13 (refNF / AAMM
). - Mesmo que informada a IE do destinatário, a regra acima não se aplica para operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Exemplo
Suponha que uma NF-e de Saída (tpNF = 1
) seja destinada a outro Estado (idDest = 2
), caracterizando uma Operação Interestadual. A mercadoria tem origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto indicada no código 6", CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente", e alíquota do ICMS igual a 18.00% (dezoito por cento). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.
- No XML:

Regra de validação da SEFAZ:
SOLUÇÃO
Dado o número de exceções e campos associados a essa regra de validação, é essencial prestar atenção aos detalhes. Caso a alíquota correta seja de fato 4%, e a informada anteriormente esteja incorreta, é recomendado realizar as seguintes correções:
- Altere a Alíquota do ICMS (
pICMS
) para 4% nos produtos afetados. - Recalcule o campo
vICMS
(valor do ICMS) nos produtos. - Corrija o valor do campo
vICMS
nos Grupos de Totais do ICMS.
- No XML:

Caso a Alíquota do ICMS deva ser 4%, verifique todos os campos associados a essa rejeição e suas exceções. Os campos incluídos são:
idDest
- ICMS /
orig
- ICMS /
CST
- ICMS /
pICMS
finNFe
refNF / AAMM
- CFOP
veicProd
etpOP
-
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=