Entenda a causa e como resolver a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados durante a emissão de NF-e
Causa:
Isso acontece quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida de acordo com as condições específicas estabelecidas pela legislação tributária. Essas condições incluem a operação interestadual de saída com determinados indicadores de destino da mercadoria e tipo de NF-e, a origem da mercadoria, o CST de ICMS, a data de emissão da NF-e e a alíquota do ICMS. É importante atender a todas essas condições para garantir a conformidade da NF-e com as regras da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e evitar possíveis problemas fiscais.
Se a operação de saída interestadual ocorrer, com os campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest: Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF: Tipo da NF-e.
Caso a origem da mercadoria seja categorizada como 1, 2, 3 ou 8;
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1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
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2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
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3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
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8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
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00 = Tributada integralmente;
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10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
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20 = Tributação com redução de base de cálculo;
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70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
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90 = Tributação ICMS: Outros.
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Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
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Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Regra de validação da SEFAZ:

Como resolver:
É necessário informar a alíquota do ICMS da NF-e que seja igual ou inferior a 4,00% (quatro por cento), conforme a legislação atual do seu Estado. Recalcule o Valor do ICMS de acordo com a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e faça a correção do valor do ICMS nos Totais da NF-e.
Após corrigir a alíquota do ICMS, é só reenviar a nota fiscal.
Referências:
- Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=