660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível

660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível

CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.

EXCEÇÃO

Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

OBSERVAÇÃO

  • A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e. 
  • Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.

EXEMPLO  

Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo,  a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.

  • No XML:

Regra de validação da SEFAZ:

SOLUÇÃO  

Primeiro verifique se o CFOP foi informado corretamente. Está sendo informado CFOP para operações com combustíveis. Se não for o correto, verifique qual o CFOP melhor de adéqua a sua Operação e faça a correção. 

Caso o CFOP informado esteja correto, então deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANP, descANP e UFCons. 

  • No XML:

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=