660 - Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível.
EXCEÇÃO
Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
OBSERVAÇÃO
- A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
- Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo, a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.
- No XML:

Regra de validação da SEFAZ:
SOLUÇÃO
Primeiro verifique se o CFOP foi informado corretamente. Está sendo informado CFOP para operações com combustíveis. Se não for o correto, verifique qual o CFOP melhor de adéqua a sua Operação e faça a correção.
Caso o CFOP informado esteja correto, então deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANP, descANP e UFCons.
- No XML:
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=