646 - Rejeição: Placa de veículo formato inválido (UF Carregamento e Descarregamento <> ‘EX’)

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 646 - Placa de veículo formato inválido (UF Carregamento e Descarregamento <> ‘EX’)

Causa

Essa rejeição acontece porque a Sefaz exige que as placas dos veículos estejam em um formato específico, especialmente quando a operação de transporte ocorre dentro do território nacional (quando a UF de Carregamento e Descarregamento não é 'EX'). Se a placa estiver em um formato que não segue o padrão nacional (por exemplo, placas com caracteres ou formatação inválida), a rejeição 646 será retornada.

Regra de validação da SEFAZ

Como Resolver

  • Verificar as Placas: Revise as placas dos veículos de tração e reboque informadas no MDF-e. Certifique-se de que estão no formato correto para operações dentro do Brasil.
  • Corrigir as Informações: Se encontrar algum erro na formatação da placa, corrija-a no sistema antes de reenviar o MDF-e para a Sefaz.
  • Para realizar a alteração da placa do veículo, no portal 2.0 basta clicar no menu a direita em Cadastros > Veículos, após identificar a placa onde consta o erro, selecionamos a segunda opção disponível no cadastros, "Editar Registro"
  • Em seguida será exibida a tela para realizar a alteração do cadastros, basta corrigir a placa com os dados corretos e clicar em SALVAR
  • Reenvio: Após realizar os devidos ajustes, basta realizar o reenvio do documento

Referencia

  • MOC MDFe 3.00b - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos