630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade tributável
Causa:Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à "1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Tributação (Campo: det / prod / vUnTrib - ID: I14a) e a Quantidade Tributável (Campo: det / prod / qTrib - ID: I14), será retornado a rejeição "630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável" .
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Tributação igual à R$ 9,99, com Quantidade Tributável igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.
Regra de validação da SEFAZ:

Como resolver:
Deve-se verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qTrib e vUnTrib de cada item da NF-e / NFC-e e corrigir o Valor do Produto.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, no Valor do Produto também poderiam ser informados outros valores que estejam dentro do intervalo de R$ 19,97 à R$ 19,99.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=