630 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

Entenda a causa e como resolver a Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável durante a emissão de NF-e/NFC-e

CENÁRIO

Quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida com a Finalidade "1 - Normal" e há um erro no cálculo do Valor do Produto, superior a R$ 0,01, que resulta da multiplicação do Valor Unitário de Tributação pelo a Quantidade Tributável, a rejeição "630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável" será gerada.

Cálculo:

X  vUnTrib (ID: I14a) 
X  qTrib (ID: I14) 
_____________________ 
=  vProd (ID: I11) 

EXEMPLO  

Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) foi emitida com o Valor Unitário de Tributação de R$ 9,99 e uma Quantidade Tributável de 2. O cálculo do Valor do Produto resultou em R$ 20,00, porém o valor correto dessa multiplicação é R$ 19,98. Nessa circunstância, a NF-e/NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.

Regra de validação SEFAZ

SOLUÇÃO  

Para resolver esta rejeição, é necessário verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qTrib e vUnTrib de cada item da NF-e/NFC-e e corrigir o Valor do Produto.

Existe uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos da diferença do valor calculado sem aproximações.


No exemplo apresentado anteriormente a multiplicação seria realizado da seguinte forma: 

X  vUnTrib (ID: I14a) = 9,99 
X  qTrib (ID: I14) = 2 
______________________________  
vProd = 9,99 x 2 
=  vProd (ID: I11) = 19,98 

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Referência

  • Manual de Orientação ao Contribuinte -
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=