Entenda a causa e como resolver a Rejeição 630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável durante a emissão de NF-e/NFC-e
CENÁRIO
Quando uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é emitida com a Finalidade "1 - Normal" e há um erro no cálculo do Valor do Produto, superior a R$ 0,01, que resulta da multiplicação do Valor Unitário de Tributação pelo a Quantidade Tributável, a rejeição "630 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável" será gerada.
Cálculo:
X vUnTrib (ID: I14a)
X qTrib (ID: I14)
_____________________
= vProd (ID: I11)
EXEMPLO
Uma nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) foi emitida com o Valor Unitário de Tributação de R$ 9,99 e uma Quantidade Tributável de 2. O cálculo do Valor do Produto resultou em R$ 20,00, porém o valor correto dessa multiplicação é R$ 19,98. Nessa circunstância, a NF-e/NFC-e será rejeitada pelo motivo 630.
Regra de validação SEFAZ
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, é necessário verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qTrib
e vUnTrib
de cada item da NF-e/NFC-e e corrigir o Valor do Produto.
Existe uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos da diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente a multiplicação seria realizado da seguinte forma:
X vUnTrib (ID: I14a) = 9,99
X qTrib (ID: I14) = 2
______________________________
vProd = 9,99 x 2
= vProd (ID: I11) = 19,98
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Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte -