629 - Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
CENÁRIO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à " 1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ID: I10a) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ID: I10), será retornado a rejeição "629 - Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial" .
Cálculo:
vUnCom (ID: I10a)
qCom (ID: I10)
_____________________ vProd (ID: I11)
EXEMPLO
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com Valor Unitário de Comercialização igual à R$ 9,99, com Quantidade Comercial igual à 2 e o Valor do Produto foi calculado em R$ 20,00. Sendo o valor correto dessa multiplicação R$ 19,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 629.
- No XML:

Regra de validação da SEFAZ:
SOLUÇÃO
Deve-se verificar e refazer a multiplicação entre os Campos qCom e vUnCom de cada item da NF-e / NFC-e e corrigir o Valor do Produto.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente a multiplicação seria realizado da seguinte forma:
vUnCom (ID: I10a) = 9,99
qCom (ID: I10) = 2
______________________________
vProd = 9,99 x 2 vProd (ID: I11) = 19,98
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Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=