610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

610 - Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

CENÁRIO 

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF - ID: W16) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.  


EXCEÇÃO

1. A regra não se aplica para faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, ID:J02): 

  vProd (ID: W07)  
  vDesc (ID: W10)  
  vICMSDeson (ID: W04a)  
  vST (ID: W06) 
  vFrete (ID: W08)  
  vSeg (ID: W09)  
  vOutro (ID: W15)  
  vII (ID: W11)  
  vIPI (ID: W12)  
  vServ (ID: W18)  

2. A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo). 

3. A  Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e. 


EXEMPLO  

Foi emitida uma NF-e com dois itens, mas apenas o valor do produto do segundo item faz parte do Total da NF-e e cada produto tem valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O frete foi calculado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o desconto em R$ 20,00 (vinte reais). O Sistema ERP ao realizar o cálculo do Valor Total da NF-e, considerou que os dois itens faziam parte do total da NF-e e informou o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sendo o valor correto nessa situação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 610.  

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OBSERVAÇÃO

O campo indTot (ID: I17b) indica se o valor do item entra no somatório do Total da NF-e. Quando o campo estiver preenchido com o valor "0", indicará que o valor do item NÃO faz parte do somatório, se o campo for preenchido com o valor "1", indicará que o valor do item FAZ parte do somatório do Total da NF-e. Essa indicação é válida apenas para o campo vProd (ID: I04), se houver Desconto ou Frete para o Produto, esses valores serão INCLUÍDOS no somatório do Total da NF-e.  


SOLUÇÃO  

O cálculo do Total da NF-e é feito a partir do somatório dos campos abaixo:  

  vProd (ID: W07)  
  vDesc (ID: W10)  
  vICMSDeson (ID: W04a)  
  vST (ID: W06) 
  vFCPST (ID: W06a) 
  vFrete (ID: W08)  
  vSeg (ID: W09)  
  vOutro (ID: W15)  
  vII (ID: W11)  
  vIPI (ID: W12)  
  vIPIDevol (ID: W12a) 
  vServ (ID: W18)  
______________________________ 
  Total do vNF (ID: W16) 

  

No caso de faturamento direto de veículos novos não é incluído no somatório o campo vST (ID: W06). 

Deve-se verificar e recalcular o somatório dos campos que compõe o Valor Total da NF-e (vNF), levando em consideração o campo indTot, que indica se o valor do item compõe o valor Total da NF-e, atentando-se também as exceções. 

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:  

  vProd (ID: W07) = 200.00 
  vDesc (ID: W10) = 20.00 
  vICMSDeson (ID: W04a) = 0.00 
  vST (ID: W06) = 0.00 
  vFCPST (ID: W06a) = 0.00 
  vFrete (ID: W08) = 60.00 
  vSeg (ID: W09) = 0.00 
  vOutro (ID: W15) = 0.00 
  vII (ID: W11) = 0.00 
  vIPI (ID: W12)  = 0.00 
  vIPIDevol (ID: W12a)  = 0.00 
  vServ (ID: W18)  = 0.00 
______________________________ 

Total do vNF = 200.00 - 20.00 + 60.00 
  Total do vNF (ID: W16) = 240.00 

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