609 - Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
Causa:
Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe - ID: B25) igual à " 1 - Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ID: I10a) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ID: I10).
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do COFINS de R$ 15,19 e foi informado no Total do COFINS nos Totais do ISSQN a quantia de R$ 30,40. Sendo a soma correta do Valor do COFINS de todos os itens R$ 30,38, a NF-e será rejeitada pelo motivo 609.
Regra de validação da SEFAZ:
Como resolver:
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vCOFINS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vCOFINS informado nos Totais do ISSQN da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Referências:
Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=