578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento

578 - A data do evento não pode ser maior que a data do processamento

Causa:

Ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.

Exemplo:

Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:

1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;

2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.

Regra de validação da SEFAZ:


Como resolver:

Deve-se verificar e refazer o produto dos campos vBC e pICMS  de cada produto da NF-e e corrigir o valor do campo vICMS , também de cada produto.

A multiplicação desses campos devem ser arredondados para 2 casas decimais, considerando uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.


Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=