577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NFC-e

577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NFC-e


Rejeição:


Solução:

Se deve reenviar o processo de cancelamento, e consultar a SEFAZ. Após isto, o documento deve estar corrigido.

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte v. 6.00: 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=