569 - Data de entrada em contingência muito atrasada.

569 - Data de entrada em contingência muito atrasada.

Causa: 

Ocorre quando é emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição "569 - Data de entrada em contingência muito atrasada".

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e em Contingência EPEC, com Data/Hora de Entrada em Contingência igual à 2016-08-10 10:00:00-03:00 e Data de Emissão igual à 2016-09-19 10:00:00-03:00. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 569.

 

Regra de validação da SEFAZ:

 

Como resolver:

Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:

1 - Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;

2 - Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.

 

Referências:

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) 

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=